NOTA PÚBLICA

10 Jan

A Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE, entidade de classe representativa da Magistratura sergipana, vem a público informar e esclarecer o que segue:

A instituição da licença compensatória pela Lei Complementar 406/2024, atende à determinação contida na Resolução 528/2023 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao comando constitucional do caráter unitário da Magistratura nacional, estendendo aos Magistrados sergipanos direito assegurado aos integrantes de outros ramos da Justiça ou de carreiras simétricas ou similares, a exemplo de Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Tribunal de Contas da União. 

Tal política remuneratória proporciona o fortalecimento do Poder Judiciário, ampliando sua independência e freando a evasão de Magistrados e a redução da atratividade do cargo de Juiz de Direito, na medida que institui, de modo semelhante ao que ocorre com os trabalhadores em geral, compensação pela carga de trabalho excessiva a que submetido o Magistrado brasileiro, muitas vezes superior ao parâmetro trazido pela Lei Orgânica da Magistratura e à média verificada nas demais democracias ocidentais.

O gozo do direito anotado, todavia, está atrelado ao atendimento ao interesse superior do serviço público, não sendo verdadeiro, portanto, que resultará na redução do lapso laboral dos magistrados sergipanos a patamar próximo do propagado.

Desta sorte, a Magistratura sergipana seguirá prestando serviço judicial de excelência à população, reiteradamente destacado como um dos mais céleres do Brasil.

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Presidente da AMASE


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