Des. João Hora Neto publica artigo sobre responsabilidade civil no ConJur

30 Mar

O desembargador João Hora Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), publicou no último dia 28 de março artigo jurídico no portal Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa”, no qual analisa os desafios contemporâneos da responsabilidade civil diante de danos causados por multidões e fenômenos coletivos de autoria difusa.

No texto, o magistrado propõe uma reflexão aprofundada sobre a necessidade de atualização das categorias tradicionais do Direito Civil, especialmente no que se refere ao nexo de causalidade, para que o ordenamento jurídico seja capaz de oferecer respostas adequadas às demandas da sociedade contemporânea, marcada por riscos difusos, massificação e anonimato das condutas.

Segundo o desembargador, o modelo clássico da responsabilidade civil subjetiva, baseado na prova da culpa individual, mostra-se insuficiente em situações envolvendo movimentos multitudinários, nos quais a identificação do agente causador do dano é, muitas vezes, impossível. Nessas circunstâncias, exigir da vítima a comprovação do comportamento individual do ofensor pode resultar em negação prática do direito à reparação, criando um cenário de irresponsabilidade jurídica.

Ao longo do artigo, João Hora Neto dialoga com a doutrina da sociedade do risco, desenvolvida por Ulrich Beck, e sustenta que o Direito Civil do século XXI caminha, de forma consistente, para a objetivação da responsabilidade, fundada na teoria do risco. Nesse contexto, o foco desloca-se da culpa para a proteção da vítima, valorizando princípios como a solidariedade, a prevenção e a reparação integral do dano.

Um dos pontos centrais da publicação é a defesa da aplicação da teoria da causalidade alternativa aos danos decorrentes de ações coletivas. Conforme explica o autor, quando o resultado danoso decorre da atuação conjunta de uma multidão e não é possível identificar quem praticou o ato específico que gerou o prejuízo, a responsabilidade pode e deve ser atribuída de forma solidária ao grupo, uma vez que foi a conduta coletiva que criou a situação de risco.

“O direito não pode deixar a vítima desamparada apenas porque a autoria do dano se diluiu no meio de um agrupamento de pessoas”, destaca o desembargador no texto, ao defender uma interpretação do nexo causal compatível com os desafios impostos por eventos de massa e manifestações multitudinárias.

A publicação também ressalta a função preventiva e pedagógica da responsabilidade civil contemporânea, ao sinalizar que comportamentos coletivos potencialmente danosos não podem se beneficiar do anonimato para escapar à responsabilização jurídica. Para o autor, a adoção de soluções como a causalidade alternativa contribui para o fortalecimento da confiança social no sistema de Justiça.

O artigo integra a seção de opinião do ConJur e reforça a atuação acadêmica e institucional do desembargador João Hora Neto, reconhecido por suas contribuições ao debate jurídico nacional, especialmente nas áreas de responsabilidade civil e teoria do direito.

A íntegra do artigo “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa” pode ser consultada no site do Consultor Jurídico.

 

Fonte: Agência de Notícias do TJSE


01 Set

AMASE participa da Ceia da Fraternidade realizado pelo TJSE

AMASE participa da Ceia da Fraternidade realizado pelo TJSE
03 Ago

AMASE 54 anos

AMASE 54 anos
10 Jul

AMASE parabeniza o magistrados Paulo Barbosa pela aprovação em Doutorado

AMASE parabeniza o magistrados Paulo Barbosa pela aprovação em Doutorado