Des. João Hora Neto publica artigo sobre responsabilidade civil no ConJur

O desembargador João Hora Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), publicou no último dia 28 de março artigo jurídico no portal Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa”, no qual analisa os desafios contemporâneos da responsabilidade civil diante de danos causados por multidões e fenômenos coletivos de autoria difusa.
No texto, o magistrado propõe uma reflexão aprofundada sobre a necessidade de atualização das categorias tradicionais do Direito Civil, especialmente no que se refere ao nexo de causalidade, para que o ordenamento jurídico seja capaz de oferecer respostas adequadas às demandas da sociedade contemporânea, marcada por riscos difusos, massificação e anonimato das condutas.
Segundo o desembargador, o modelo clássico da responsabilidade civil subjetiva, baseado na prova da culpa individual, mostra-se insuficiente em situações envolvendo movimentos multitudinários, nos quais a identificação do agente causador do dano é, muitas vezes, impossível. Nessas circunstâncias, exigir da vítima a comprovação do comportamento individual do ofensor pode resultar em negação prática do direito à reparação, criando um cenário de irresponsabilidade jurídica.
Ao longo do artigo, João Hora Neto dialoga com a doutrina da sociedade do risco, desenvolvida por Ulrich Beck, e sustenta que o Direito Civil do século XXI caminha, de forma consistente, para a objetivação da responsabilidade, fundada na teoria do risco. Nesse contexto, o foco desloca-se da culpa para a proteção da vítima, valorizando princípios como a solidariedade, a prevenção e a reparação integral do dano.
Um dos pontos centrais da publicação é a defesa da aplicação da teoria da causalidade alternativa aos danos decorrentes de ações coletivas. Conforme explica o autor, quando o resultado danoso decorre da atuação conjunta de uma multidão e não é possível identificar quem praticou o ato específico que gerou o prejuízo, a responsabilidade pode e deve ser atribuída de forma solidária ao grupo, uma vez que foi a conduta coletiva que criou a situação de risco.
“O direito não pode deixar a vítima desamparada apenas porque a autoria do dano se diluiu no meio de um agrupamento de pessoas”, destaca o desembargador no texto, ao defender uma interpretação do nexo causal compatível com os desafios impostos por eventos de massa e manifestações multitudinárias.
A publicação também ressalta a função preventiva e pedagógica da responsabilidade civil contemporânea, ao sinalizar que comportamentos coletivos potencialmente danosos não podem se beneficiar do anonimato para escapar à responsabilização jurídica. Para o autor, a adoção de soluções como a causalidade alternativa contribui para o fortalecimento da confiança social no sistema de Justiça.
O artigo integra a seção de opinião do ConJur e reforça a atuação acadêmica e institucional do desembargador João Hora Neto, reconhecido por suas contribuições ao debate jurídico nacional, especialmente nas áreas de responsabilidade civil e teoria do direito.
A íntegra do artigo “Movimentos multitudinários e causalidade alternativa” pode ser consultada no site do Consultor Jurídico.
Fonte: Agência de Notícias do TJSE

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