STF decide que remoção de magistrados deve preceder a promoção por antiguidade ou merecimento

O STF, por unanimidade, declarou constitucional lei de Sergipe que dá precedência à remoção de magistrados sobre a promoção por antiguidade ou merecimento.
Estava em debate se a lei estadual violava o art. 93 da Constituição, ao permitir que a remoção (movimentação horizontal entre juízes da mesma entrância) ocorresse antes da promoção (movimentação vertical para entrância superior).
Nos julgamentos da ADI 6609 e da ADI 6757, o STF passou a entender que, após a EC 45/2004 (art. 93, VIII-A), a Constituição equiparou a sistemática da remoção à da promoção, determinando que:
“A remoção sempre precede a promoção, seja por antiguidade ou merecimento.”
Esse entendimento foi reiterado em decisão do na STF semana passada.

Nova diretoria da AMASE toma posse para o biênio 2026-2027

Posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e de Prerrogativas dos Magistrados, será segunda-feira, dia 02
