STF decide que remoção de magistrados deve preceder a promoção por antiguidade ou merecimento

02 Mar

O STF, por unanimidade, declarou constitucional lei de Sergipe que dá precedência à remoção de magistrados sobre a promoção por antiguidade ou merecimento.

Estava em debate se a lei estadual violava o art. 93 da Constituição, ao permitir que a remoção (movimentação horizontal entre juízes da mesma entrância) ocorresse antes da promoção (movimentação vertical para entrância superior).

Nos julgamentos da ADI 6609 e da ADI 6757, o STF passou a entender que, após a EC 45/2004 (art. 93, VIII-A), a Constituição equiparou a sistemática da remoção à da promoção, determinando que:

“A remoção sempre precede a promoção, seja por antiguidade ou merecimento.”

Esse entendimento foi reiterado em decisão do na STF semana passada.

 


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