Nova Portaria sobre prevenção ao coronavírus: autorizado trabalho remoto no TJSE até 2 de abril

18 Mar 2020

O Diário da Justiça desta quarta-feira, 18/03, publicará Portaria que autoriza, até o dia 2 de abril, respeitado o horário de expediente forense, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, da capital e do interior, inclusive da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). Durante o período, os prazos processuais ficarão suspensos.

atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.

Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral. Nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.

Todas as medidas contidas na nova Portaria, inclusive quanto à suspensão dos prazos, serão revistas no dia 2 de abril pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Ficam mantidas as medidas já adotada pela Portaria TJSE nº 12/2020 GP1 – Normativa, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça do TJSE, no que não conflitar com a Portaria publicada nesta quarta-feira.

Mandados

Pela Portaria, fica vedada a expedição de mandados em processos judiciais em todas as unidades jurisdicionais do Estado de Sergipe enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais.

Não se inclui na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvem réus presos, e aqueles cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

Às Centrais de Mandados da capital e do interior do Estado fica vedada a distribuição de mandados fora das hipóteses previstas na Portaria.

Audiências de custódia

Até o dia 2 de abril, em caráter excepcional e exclusivo, ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 03/2020, que dispôs sobre a realização da audiência de custódia no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Sergipe, devendo ser apreciados os autos de prisão em flagrante e proferida decisão para:

- relaxar a prisão ilegal;
- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e de proteção à saúde de pessoas;
- excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.

Nos dias úteis, os autos de prisão em flagrante delito serão apreciados pelo respectivo Juízo Criminal, exceto nos Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Maruim, Laranjeiras, Riachuelo, Itaporanga D’Ajuda e Santo Amaro das Brotas, que serão apreciados pela Central de Plantão Judiciário (Ceplan). Nos dias não úteis, todos os autos de prisão em flagrante delito deverão ser encaminhados à Ceplan.

Os autos de prisão em flagrante delito protocolados até às 14 horas para a Ceplan deverão ser analisados até o final do mesmo dia. Já os autos de prisão em flagrante delito protocolados para os Juízos Criminais deverão ser analisados em até 24 horas, contados do horário do protocolo.

Para servidores

Conforme a Portaria, as chefias das unidades jurisdicionais e administrativas deverão acompanhar a produtividade de cada servidor, seguindo a média de produção da respectiva unidade, sem prejuízo daqueles que já se encontram em regime especial de teletrabalho. Para tanto, foi autorizado o acesso externo ao sistema de controle processual e ao SEI aos servidores e estagiários, no âmbito das suas unidades e respeitado o respectivo perfil.

Nas unidades em que não for possível o regime diferenciado de trabalho remoto integral, como na hipótese da garagem do Tribunal de Justiça, caberá ao gestor definir o seu funcionamento.

Cada unidade jurisdicional e administrativa deverá, de imediato, disponibilizar através do SEI dirigido à Divisão de Redes e Convergência Digital os números de telefone de até dois servidores responsáveis pelos recebimentos das chamadas externas.

Até 2 de abril, será autorizado o acesso às dependências do Palácio da Justiça e dos Fóruns da Capital e do Interior dos servidores das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas, cabendo à Diretoria de Segurança adotar as providências necessárias de sua competência.

 

Fonte: Agência do Tribunal de Justiça de Sergipe

 


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