NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

09 Mai

A Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE manifesta o mais veemente e indignado repúdio à charge publicada, neste sábado, 9 de maio de 2026, pelo jornal Folha de S.Paulo, que, sob o pretenso exercício da liberdade de expressão e da crítica humorística, escarnece da morte trágica e prematura da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, falecida aos 34 anos de idade em decorrência de complicações havidas durante procedimento médico a que se submeteu como meio de viabilizar o sonho da maternidade.
A publicação, longe de configurar exercício legítimo da liberdade de imprensa, transborda os limites mínimos da humanidade, da ética jornalística e da civilidade democrática, ao transformar em chacota uma morte que enluta a magistratura nacional e dilacera familiares, amigos e colegas que se despedem, ainda atônitos, de uma jovem juíza cuja trajetória apenas se iniciava. 
A Magistrada Mariana Francisco Ferreira, natural de Niterói (RJ), ingressou no Poder Judiciário gaúcho em dezembro de 2023, notabilizando-se, segundo destacou a própria Corregedoria gaúcha, pelo zelo na apreciação das causas, pelo comprometimento com a efetividade das decisões e pelo entusiasmo e sensibilidade no exercício de suas funções. Sua morte, em circunstâncias tão sensíveis, evidencia, de modo doloroso, a realidade vivida por inúmeras magistradas brasileiras que, pelos sacrifícios pessoais exigidos para o ingresso na carreira e desempenho do cargo, são compelidas a postergar o sonho legítimo da maternidade. Esse contexto, por si só, exige da imprensa respeito, empatia e responsabilidade — não chacota.
A AMASE alinha-se, sem reservas, às manifestações já tornadas públicas pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), pela Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e por tantas outras entidades de classe que, em uníssono, reconhecem na charge publicada não uma crítica institucional ao Poder Judiciário — que é sempre legítima e bem-vinda no debate democrático —, mas uma cruel ofensa pessoal direcionada à memória de uma magistrada falecida e, por extensão dolorosa, a todos quantos a amaram, com ela conviveram e ainda choram a sua perda.
É preciso afirmar, com a clareza que o momento exige: a liberdade de expressão, conquista civilizatória que esta Associação reconhece e defende intransigentemente, não constitui salvo-conduto para a desumanização do outro nem para a profanação do luto alheio. O humor e a sátira gráfica, instrumentos legítimos de crítica social, encontram limite intransponível na dignidade da pessoa humana — fundamento da República (CF/88, art. 1º, III) — e nos direitos da personalidade que sobrevivem ao falecimento, alcançando a memória, a honra e a imagem dos que se foram, bem como a integridade psíquica daqueles que com eles conviveram. Ao zombar da morte da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, o jornal Folha de S.Paulo não exerceu liberdade — abusou-a; não fez crítica — feriu; não informou — agrediu.
A ofensa, ademais, não se esgota na pessoa da magistrada falecida. Ela atinge, de forma particularmente cruel, sua família enlutada, seus amigos, seus colegas de toga e a magistratura brasileira como um todo, neste e em todos os Estados da Federação, que reverencia a memória da colega gaúcha. Ofende, ainda, em escala mais larga, todas as mulheres brasileiras que se reconhecem na difícil conciliação entre a entrega exigida por carreiras de Estado e o legítimo desejo de maternidade postergada. A insensibilidade demonstrada não é incidente menor de página de humor: é sintoma de uma deliberada estratégia de erosão simbólica do Poder Judiciário, que se vale, agora, do corpo morto de uma juíza para extrair riso e cliques e avançar em sua campanha contínua de desvalor do Poder Judiciário e dos seres humanos que o integram.
A AMASE, ciente de seu papel institucional e estatutário e ainda crente no anunciado compromisso do jornal Folha de São Paulo de promover a Democracia e opor-se à intolerância, conclama-o a retratar-se publicamente, com o destaque editorial necessário, oferecendo às famílias enlutadas e à magistratura nacional as desculpas devidas e à sociedade brasileira o exemplo de que mesmo os grandes veículos de imprensa devem submeter-se aos limites éticos da civilidade democrática. 
Por fim, em nome da magistratura sergipana, a AMASE renova suas mais sentidas condolências aos pais, familiares, amigos e colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, em especial às magistradas e aos magistrados gaúchos, e reitera o compromisso permanente desta Associação com a defesa do Estado Democrático de Direito, da liberdade responsável de imprensa e, sobretudo, da dignidade humana — que jamais pode ser sacrificada no altar do humor cruel ou da animosidade institucional.
Que a memória da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, ceifada quando ainda florescia, seja preservada com o respeito que sua trajetória merece, e que este episódio sirva de oportunidade para a reflexão coletiva sobre os limites éticos que devem orientar o exercício da liberdade de expressão em uma democracia madura.

Aracaju, 9 de maio de 2026.

 

PABLO MORENO CARVALHO DA LUZ
Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe — AMASE


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