NOTA DE ESCLARECIMENTO

18 Out

A Associação dos Magistrados de Sergipe - AMASE, entidade de classe representativa da magistratura sergipana, ante a circulação de críticas infundadas à aprovação da Resolução 37/2024 do Tribunal de Justiça de Sergipe, vem a público informar e esclarecer o que segue:

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe adota política de promoção da saúde de seus servidores desde o ano de 2008, nos termos da Lei 6.415/2008.

No exercício de sua autonomia administrativa o Tribunal adotou a política de assistência à saúde paritária entre magistrados e servidores, contrariamente ao que ocorria na maioria das demais cortes estaduais, destinando valores iguais para custeio parcial das despesas de juízes e servidores com a saúde própria ou de seus familiares.

Após a implantação da política local de assistência à saúde no Poder Judiciário sergipano, adveio a Resolução CNJ 294/2019, orientando os Tribunais de todo o país a adotarem política de promoção da saúde de magistrados e servidores, o que não produziu efeitos concretos em Sergipe, uma vez que o Tribunal de Justiça já atendia às diretrizes emanadas do ato normativo superior.

Todavia, no primeiro semestre do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça, editou as Resoluções  495/2023 e 500/2023, alterando a Resolução 294/2019, para estabelecer que o auxílio-saúde devido aos magistrados de todo o país não poderá ser inferior ao mínimo de 8%, podendo alcançar até 10% do respectivo subsídio, conforme deliberação e capacidade orçamentária de cada Tribunal, bem como definiu que é devido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para os magistrados e servidores a partir dos cinquenta anos de idade, anotando-se o prazo de até dezembro de 2024 para o cumprimento de tais inovações normativas.

O Tribunal de Justiça, portanto, limitou-se a dar cumprimento às determinações normativas emanadas do Conselho Nacional de Justiça, com efeitos financeiros apenas no penúltimo mês do prazo que lhe foi imposto.

Portanto é injusto, equivocado e impreciso atribuir aos Desembargadores que votaram pela aprovação da Resolução 37/2024 a responsabilidade pelo fim da paridade na política de promoção da saúde de magistrados e servidores, porquanto apenas se deu cumprimento ao parâmetro normativo fixado pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual impede que se destine a ambos os grupos os mesmos valores a título de auxílio-saúde, especialmente por força da Resolução CNJ 528/2023 e do caráter nacional e unitário da magistratura, ante a fixação de igual benefício e em igual montante em dezenas de outros órgãos do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Assim, doravante o auxílio-saúde destinado à Magistratura sergipana será equivalente ao de outros ramos da mesma carreira nacional ou da carreira simétrica.

A AMASE compreende que o debate público sobre os atos oficiais é importante meio de promoção da democracia, porém, lamenta profundamente que a discussão esteja calcada na tendenciosa divulgação de fatos imprecisos e equivocados.

Pablo Moreno Carvalho da Luz
Presidente da AMASE


18 Nov

AMASE participou do Enaje realizado pela AMB, em São Paulo

AMASE participou do Enaje realizado pela AMB, em São Paulo
23 Out

Presidente da AMASE participa de encontro Diálogos da Magistratura com o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso

Presidente da AMASE participa de encontro Diálogos da Magistratura com o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso
19 Set

NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA