Juízo 100% Digital

Juízo 100% Digital
O Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa, aprovou Resolução instituindo o Juízo Digital no âmbito do Poder Judiciário Sergipano, nos termos da Res. CNJ n°345/2020.
A Res. CNJ n°345/2020 é a primeira etapa de um projeto de digitalização do Poder Judiciário, visto que o atual regramento representa mudança de Rito Processual com foco no negócio jurídico processual, já dependem da escolha da parte autora, no ato da distribuição, e da anuência da parte ré, até o momento contestação (art. 3°).
Todas as matérias/competências podem adotar tal Juízo, bem como os processos já em andamento podem adotar o rito digital, desde que as partes concordem.
A medida permitirá que as atuais ferramentas digitais utilizadas durante o trabalho remoto por conta da pandemia sejam permanentemente adotadas. Permitirá, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE promova a juntada das mídias diversas das gravações de audiências e sessões de julgamento no SCPV.
Ato conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça definirá quais serão as unidades jurisdicionais onde será́ implantado o Juízo Digital.
Para subsidiar a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça, será́ criada a Comissão para Implemento do Juízo Digital (ComJD) para que, por meio de ato normativo conjunto, elabore projeto-piloto, cronograma que define quais unidades jurisdicionais poderão fazer uso dos procedimentos referentes ao Juízo Digital, política de acompanhamento e outras atribuições inerentes à Resolução.
"Vale ressaltar que, já em 13 de outubro de 2020 (5 dias após a publicação da Res. CNJ 345/2020), AMASE apresentou requerimento de início de projeto piloto do “Juízo 100% Digital” em alguma unidade jurisdicional. Tudo isso, como forma de reconhecer todo o pioneirismo do TJSE que desaguam em destaque nacional de sua eficiência, inclusive pelo próprio CNJ", disse Roberto Alcântara

Presidência e Corregedoria realizam encontro com a magistratura

“Melhor Posse” na reforma do Código Civil é tema de artigo do des. João Hora publicado pela Conjur
