Juízo 100% Digital

02 Jun 2021

Juízo 100% Digital

O Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa, aprovou Resolução instituindo o Juízo Digital no âmbito do Poder Judiciário Sergipano, nos termos da Res. CNJ n°345/2020.

A Res. CNJ n°345/2020 é a primeira etapa de um projeto de digitalização do Poder Judiciário, visto que o atual regramento representa mudança de Rito Processual com foco no negócio jurídico processual, já dependem da escolha da parte autora, no ato da distribuição, e da anuência da parte ré, até o momento contestação (art. 3°).

Todas as matérias/competências podem adotar tal Juízo, bem como os processos já em andamento podem adotar o rito digital, desde que as partes concordem.

A medida permitirá que as atuais ferramentas digitais utilizadas durante o trabalho remoto por conta da pandemia sejam permanentemente adotadas. Permitirá, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE promova a juntada das mídias diversas das gravações de audiências e sessões de julgamento no SCPV.

Ato conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça definirá quais serão as unidades jurisdicionais onde será́ implantado o Juízo Digital. 
Para subsidiar a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça, será́ criada a Comissão para Implemento do Juízo Digital (ComJD) para que, por meio de ato normativo conjunto, elabore projeto-piloto, cronograma que define quais unidades jurisdicionais poderão fazer uso dos procedimentos referentes ao Juízo Digital, política de acompanhamento e outras atribuições inerentes à Resolução.

"Vale ressaltar que,  já em 13 de outubro de 2020 (5 dias após a publicação da Res. CNJ 345/2020), AMASE apresentou requerimento de início de projeto piloto do “Juízo 100% Digital” em alguma unidade jurisdicional. Tudo isso, como forma de reconhecer todo o pioneirismo do TJSE que desaguam em destaque nacional de sua eficiência, inclusive pelo próprio CNJ", disse Roberto Alcântara


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