TJSE autoriza o trabalho remoto integral aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, no horário de expediente forense

Hoje, o Gabinete de Crise apreciou o requerimento conjunto apresentado pela AMASE, ASMP e ADPESE, quanto a adoção de medidas de prevenção à COVID-19.
Deferido o pleito, foram adotadas as seguintes medidas com vigência para 08/03/2021 a 21/03/2021:
1. Fica autorizado o trabalho remoto integral aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, no horário de expediente forense, permitido o acesso remoto aos sistemas do TJSE.
Continuam sendo criteriosamente respeitados os eixos temáticos de Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento definidos pelo Gabinete de Crise, nos termos da Portaria Conjunta 62, de julho de 2020.
Assim, fica proibida a entrada de servidores, colaboradores e visitantes nas dependências do Poder Judiciário, salvo as situações autorizadas pelo magistrado ou gestor da unidade.
O atendimento ao público externo dar-se-á pelo e-mail de cada unidade ou pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, que redirecionará as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
As Audiências designadas por videoconferência devem ser realizadas normalmente.
As audiências inicialmente designadas em meio 100% presencial poderão ser realizadas por videoconferência ou de forma mista, desde que possível e atendidos os atos normativos e legislação vigentes.
2. Tal regime diferenciado não se aplica às seguintes situações:
a) Audiências mistas (que se realiza com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras);
b) Audiências presenciais criminais já designadas, quer seja de réus presos ou réus soltos, estes desde que estejam na iminência de incidir a prescrição de suas penas;
c) Audiências presenciais de custódia decorrentes de prisão em flagrante, ou seja, as realizadas pelo Juízes Plantonistas em Aracaju. Ficam suspensas as audiências de custódia por mandado de prisão, tanto na Capital, como no Interior;
d) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu preso;
e) Sessões de julgamento do Tribunal do Júri de réu solto, desde que esteja na iminência de incidir a prescrição, sem a presença de público externo, possibilitando a transmissão simultânea na rede mundial de computadores do julgamento para a garantia da publicidade, vedada, em qualquer hipótese, a divulgação de imagens dos jurados;
f) Audiências presenciais envolvendo adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar;
g) Audiências de família;
h) Cumprimento de mandados;
i) Entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas definidas pelo Centro Médico.
j) Atividades presenciais imprescindíveis, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, recepção e outros.
Para a realização dos atos presenciais citados, deverá comparecer no máximo 50% do total de servidores alocados na unidade jurisdicional, sendo obrigatória a adoção do regime de rodízio, preferencialmente com escalas semanais e por grupos de servidores.
As unidades jurisdicionais que não tiverem nenhum dos atos e atividades presenciais indicados no artigo 2º deverão adotar o regime de trabalho 100% remoto.
3. Todos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos ficam suspensos no período.
Atenciosamente,
Roberto Alcântara
