Censo Previdenciário a partir do dia 03 de fevereiro

16 Jan 2020

No período de 03 a 20 de fevereiro  do corrente ano o Sergipe Previdência disponibilizará posto de atendimento na sede da Amase para atualização de cadastro do Censo Previdenciário, obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

      

Segue abaixo relação de documentos necessários. Lembrando que os documentos precisam ser apresentados em original e serão digitalizados.


 


MAGISTRADOS DA ATIVA:

 


1. CPF


2. Documento de Identidade


3. PIS/PASEP


4. Título de Eleitor


5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável


6. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias


7. CNIS (Extrato Previdenciário do INSS) - pode ser adquirido através do site: www.meuinss.gov.br , qualquer posto do INSS ; clientes Banco do Brasil através do  autoatendimento e aplicativo de celular.


8. Para magistrado estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE


9. Para magistrado afastado por tratamento médico: Relatório Médico


10. Documentação dos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela): CPF, documento de identificação, certidão de casamento ou declaração de união estável, termo de guarda, tutela e curatela, comprovante de matrícula para filhos menores entre 7 e 14 anos e carteira de vacinação para filhos menores entre 0 a 6 anos.


 MAGISTRADOS APOSENTADOS:


1. CPF


2. Documento de identidade


3. Título de Eleitor


4. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias


5. Para magistrado aposentado em tratamento médico: Relatório Médico


6. Documentação dos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela): CPF, documento de identificação, certidão de casamento ou declaração de união estável, termo de guarda, tutela e curatela, comprovante de matrícula para filhos menores entre 7 e 14 anos e carteira de vacinação para filhos menores entre 0 a 6 anos.


PENSIONISTAS:


1. CPF


2. Documentos de identidade


3. Título de Eleitor


4. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias


5. Certidão de Óbito do magistrado instituidor


6. Para filhas solteiras: Certidão de Nascimento com até 60 dias de emissão


7. Para viúvos: Certidão de Casamento com até 60 dias de emissão


8. CPF do magistrado instituidor


9. Para pensionista em tratamento médico: Relatório Médico.

 


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