Censo Previdenciário a partir do dia 03 de fevereiro
No período de 03 a 20 de fevereiro do corrente ano o Sergipe Previdência disponibilizará posto de atendimento na sede da Amase para atualização de cadastro do Censo Previdenciário, obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Segue abaixo relação de documentos necessários. Lembrando que os documentos precisam ser apresentados em original e serão digitalizados.
MAGISTRADOS DA ATIVA:
1. CPF
2. Documento de Identidade
3. PIS/PASEP
4. Título de Eleitor
5. Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável
6. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias
7. CNIS (Extrato Previdenciário do INSS) - pode ser adquirido através do site: www.meuinss.gov.br , qualquer posto do INSS ; clientes Banco do Brasil através do autoatendimento e aplicativo de celular.
8. Para magistrado estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
9. Para magistrado afastado por tratamento médico: Relatório Médico
10. Documentação dos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela): CPF, documento de identificação, certidão de casamento ou declaração de união estável, termo de guarda, tutela e curatela, comprovante de matrícula para filhos menores entre 7 e 14 anos e carteira de vacinação para filhos menores entre 0 a 6 anos.
MAGISTRADOS APOSENTADOS:
1. CPF
2. Documento de identidade
3. Título de Eleitor
4. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias
5. Para magistrado aposentado em tratamento médico: Relatório Médico
6. Documentação dos dependentes (filhos, enteados, cônjuges, companheiros e menores sob guarda, tutela ou curatela): CPF, documento de identificação, certidão de casamento ou declaração de união estável, termo de guarda, tutela e curatela, comprovante de matrícula para filhos menores entre 7 e 14 anos e carteira de vacinação para filhos menores entre 0 a 6 anos.
PENSIONISTAS:
1. CPF
2. Documentos de identidade
3. Título de Eleitor
4. Comprovante de Residência emitido em até 60 dias
5. Certidão de Óbito do magistrado instituidor
6. Para filhas solteiras: Certidão de Nascimento com até 60 dias de emissão
7. Para viúvos: Certidão de Casamento com até 60 dias de emissão
8. CPF do magistrado instituidor
9. Para pensionista em tratamento médico: Relatório Médico.