Juiz das garantias: Toffoli atende pleito da AMB e suspende dispositivos de lei

15 Jan 2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu pedido da AMB na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298 e suspendeu cautelarmente diversos dispositivos referentes ao juiz das garantias da Lei nº 13.964/2019, que altera a Justiça penal brasileira e cria essa figura. “A decisão manda a mensagem à população de que a Justiça brasileira é imparcial. O sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”, disse a presidente da entidade, Renata Gil.

A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux, mas o presidente do STF é responsável pelo plantão judicial. De acordo com a decisão divulgada nesta quarta-feira (15), a lei não vale para processos já em tramitação, nem pode ser aplicada aos tribunais de Justiça, o que reforça o fundamento da AMB de autonomia das cortes para organizar e regulamentar a implementação do instituto.

O presidente do STF suspendeu a aplicação do juiz das garantias em processos referentes à Lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri. Além disso, sustou a norma impedindo que o juízo da instrução tenha acesso ao material investigativo. Esses pontos foram abordados pela AMB na resposta à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias.

Toffoli também prorrogou de 30 para 180 dias o prazo da vacatio legis, ou seja, o período entre a data da publicação da lei e o início de sua vigência.

Clique aqui para ler a decisão.

 


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