AMB lança Manifesto de apoio a aprovação de PEC pelas Eleições Diretas nos Tribunais, subscrito por todos presidentes de Associações da Classe

17 Ago 2021

Está pautada, no plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 187, de 2012, que altera o artigo 96 da Constituição Federal para permitir a participação de todos os Magistrados vitalícios na escolha dos presidentes dos tribunais regionais e estaduais, não mais restringindo-se o processo de eleição aos votos dos Desembargadores.

O alargamento dos colégios eleitorais dos tribunais insere-se na pauta de inexorável marcha do processo de democratização, com adoção de um modelo que enriquece o funcionamento do Poder Judiciário e reitera o sentido de responsabilidade e participação de todos os integrantes da Magistratura, na busca da eficiência administrativa e da prestação jurisdicional.

Por essa razão, a defesa das eleições diretas nos tribunais é uma bandeira histórica da Magistratura Brasileira. Nesse sentido, em 2005, a Associação de Magistrados Brasileiros realizou pesquisa entre os Magistrados do país, coordenada pela cientista política Maria Tereza Sadek e intitulada “Quem são e o que pensam os magistrados brasileiros”, na qual ficou demonstrado que 77,5% dos Magistrados entrevistados querem participar da escolha dos órgãos diretivos dos tribunais regionais e estaduais. A pesquisa abrangeu três mil entrevistas a Magistrados da ativa e aposentados.

 

Por sua vez, em 31 de março de 2014, a AMB em ação conjunta com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), e as associações estaduais deram um passo decisivo rumo à democratização do processo eleitoral no Poder Judiciário brasileiro, quando foram protocolados em todos os tribunais da federação requerimentos nos quais foi solicitada a alteração imediata dos seus regimentos internos.

A data para a realização desse ato político não foi escolhida aleatoriamente. Visou demonstrar à sociedade que, após 50 anos do golpe militar de 31 de março de 1964, os juízes ainda buscam a plena democracia no âmbito do Judiciário, postulando o mais elementar dos direitos: o direito ao voto na escolha dos dirigentes do Poder que integram.

No ano seguinte ao protocolo dos requerimentos, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), no ensejo do movimento encabeçado pela AMB, reuniu mais de 100 juízes e desembargadores do DF, além de presidentes de associações de Magistrados estaduais e do então presidente da AMB, João Ricardo Costa, em um ato público a favor da defesa das eleições democráticas nos tribunais.

 Trata-se, evidentemente, de um antigo anseio da esmagadora maioria da Magistratura Brasileira, a qual, em seu caráter de unicidade, não pode ser segmentada com distinções que repercutam restrição de participação e, por consequência, menor possibilidade de propositura de ideias para a evolução institucional do próprio Poder. A jurisdição, como dimensão e manifestação da soberania do Estado, por imperativo constitucional, não comporta segmentações para efeito de atribuição de direitos, garantias e prerrogativas — muito menos para efeito de exercer o direito de escolha de suas lideranças por meio do voto direto e secreto, com valor igual para todos os Magistrados.

 Até porque os tribunais não se compõem exclusivamente de seus membros em 2ª instância (13,6% do total de Magistrados), mas, sobretudo, de seus membros de 1ª instância (86,0% do total de integrantes da Magistratura)2 . Todos, ressalta-se, são responsáveis pela devoção, ininterrupta (art. 93, XII, da CF/88), à consubstanciação da devida prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88), de um processo judicial eficiente (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e do bom serviço público prestado, pela Corte, à população que está resguardada sob sua competência jurisdicional.

A Magistratura, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, em sua publicação Justiça em Números 2020, somava 18.091 membros em 2019: 15.552 Magistrados em 1ª instância, 2.463 Magistrados em 2ª instância e 76 Magistrados nas cortes superiores, além dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Este é o corpo da Magistratura do Brasil, cuja unicidade, evidentemente, perpassa pelo direito de todos os Magistrados votarem para a escolha dos ocupantes dos cargos de direção dos respectivos tribunais aos quais estão vinculados.

Nesse esteio, convém registrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3976 e do Mandado de Segurança 32451, decidiu que os Tribunais têm autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção e que todos os seus membros podem concorrer às vagas. O entendimento do STF, no sentido de alargar o colégio eleitoral, vem em prol de um arranjo constitucional amplo de independência e de autogoverno da Magistratura — algo que se coaduna com o pleito de que a escolha dos dirigentes dos tribunais recaia sobre os pares de 1º e 2º graus.

É de se registrar, ademais, que as eleições diretas já são uma realidade bem-sucedida. Cita-se o caso do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), pioneiro na pauta no âmbito da Justiça Estadual, que desde 2016 elege os membros de sua Mesa Diretora mediante eleição direta, em que se franqueia o voto a todos os integrantes do Judiciário roraimense.

A democratização que aqui se pleiteia deflui, inevitavelmente, em um Poder Judiciário constantemente arejado a novas ideias, a vertentes propulsoras de uma busca por eficiência, por excelência administrativa e, cada vez mais, por uma melhor prestação jurisdicional à sociedade brasileira.

Por certo, a responsabilidade por essa prestação jurisdicional mais qualificada não se restringe a um segmento específico de Magistrados — de maneira que o engajamento de todos para a escolha das lideranças responsáveis pela condução do tribunal é medida que tanto enriquece o ambiente institucional quanto permite o aflorar de suas melhores ideias.

Destarte, essa é uma das bandeiras mais vibrantes da Magistratura: a possibilidade de eleições diretas nos tribunais de todo o país como um elemento a afirmar, no corpo do Poder Judiciário, o ideal constitucional de um ambiente institucional mais participativo, diverso, engajado e democrático.

 Por essas razões, a AMB e todas as suas Associações filiadas conclamam ao Poder Legislativo a aprovação da PEC 187/2012, à vista de que seja assegurado arranjo constitucional e democrático ao Poder Judiciário, em benefício da Magistratura, da atividade jurisdicional e de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 16 de agosto de 2021.

Renata Gil de Alcântara Videira

 Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Alberto Diniz Junior

Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS

Sebastião Coelho da Silva

Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS-DF

Vanessa Ribeiro Mateus

 Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS

Patrícia Machado Carrijo

Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO

 Giuliano Máximo Martins

Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul – AMAMSUL

Tiago Souza Nogueira de Abreu

Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM

 Francisco Washington Bandeira Santos Filho

Associação dos Magistrados Trabalhistas da 22ª Região – AMATRA XXII

Leonardo Brasileiro

Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI

Holídice Barros Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA

 Ígor da Silva Rêgo

Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE

Nartir Dantas Weber Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB

Sóstenes Alex Costa de Andrade

Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS

Daniel Carvalho Carneiro

Associação Cearense de Magistrados – ACM

Max Nunes de França

Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Roberto Alcântara de Oliveira Araújo

Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE

Andreo Aleksandro Nobre Marques

Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN

José Carlos Hadad de Lima

Associação dos Magistrados Trabalhistas – 14ª Região – AMATRA XIV

José Bonifácio Lima da Mata

 Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP

Odete Batista Dias Almeida

Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO

Maria Rosinete dos Reis

Associação dos Magistrados do Estado do Acre – ASMAC

Euma Mendonça Tourinho

Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – AMERON

Adriano Gustavo Veiga Seduvim

Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA

Luís Márcio Nascimento Albuquerque

Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON

Lana Leitão Martins

Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR

Getúlio Correa

Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME

Marcelo Pizolati

Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC

 Patricia Pereira de Sant’Anna

Associação dos Magistrados Trabalhistas – 12ª Região – AMATRA XII

Orlando Faccini Neto

Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul – AJURIS

Geraldo Dutra de Andrade Neto

Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR

Roberto Dala Barba Filho

Associação dos Magistrados Trabalhistas – 9ª Região – AMATRA IX

Sergio Polastro Ribeiro

 Associação dos Magistrados Trabalhistas – 15ª Região – AMATRA XV

Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego

Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União – AMAJUM

Frederico Monacci Cerutti

Associação dos Magistrados Trabalhistas – 2ª Região – AMATRA II

Marianne Júdice de Mattos

Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES

 Felipe Carvalho Gonçalves da Silva

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ


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