TJSE determina suspensão das atividades presenciais

16 Mar 2021

Nesta terça-feira, após deliberação do Gabinete de Crise, o TJSE determinou a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS de todas as unidades jurisdicionais do Estado, ADOTANDO O REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO REMOTO para magistrados e servidores, respeitado o horário de expediente forense, com início a partir de amanhã e término em 04 de abril de 2021.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela unidade, após decisão fundamentada do magistrado.

O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, dar-se-á exclusivamente pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, através dos telefones que se encontram disponibilizados no site deste Tribunal, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.

Além do uso da Central Telefônica, o atendimento aos usuários internos e externos poderá ser realizado por aplicativo multiplataforma, a exemplo do WhatsApp ou outro similar, contanto que atenda aos anseios da prestação eficiente do serviço público.

Ficam mantidos os plantões judiciais de dias úteis e de dias não-úteis, os quais deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho remoto integral, devendo ser disponibilizado telefones junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para realização de contatos pelas partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

As audiências e sessões de julgamento serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou por meio telepresencial. 

Ficam suspensas todas as audiências presenciais, mistas e sessões do júri até o dia 04 de abril de 2021.

As audiências inicialmente designadas em meio presencial poderão ser realizadas por videoconferência ou por meio telepresencial, desde que possível e atendidos os atos normativos e legislação vigente.

Ficam suspensas as realizações de Audiências de Custódia no âmbito da justiça comum do Estado de Sergipe.

Os mandados deverão ser cumpridos da seguinte forma:
I - Mandados urgentes preferencialmente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma ou similar, como regra, nos termos da Portaria Conjunta 33/2020-GP1, e, não sendo possível. presencialmente;

II - Os demais mandados, somente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma ou similar.

Desde já ressaltamos o comprometimento e sensibilidade do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Agradecendo ao Desembargador Presidente Edson Ulisses, ao Desembargador Corregedor Diógenes Barreto, ao Desembargador Diretor da EJUSE Osório Ramos, ao Desembargador Decano Roberto Porto, aos juízes auxiliares da Presidência, Paulo e Conceição e às juízas corregedoras, Dauquíria e Brígida, bem como de todos que participaram das deliberações do Gabinete de Crise.

Nosso TJSE, com a decisão de suspensão das atividades presenciais, mostrou vigilância e agilidade na adoção de medidas para preservação da saúde de magistrados, servidores e todos aqueles que participam das atividades forenses, bem como exerce contribuição social para o achatamento da curva de contágio.

A AMASE, igualmente, agradece à Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP e à Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE na soma de forças, formulando requerimentos conjuntos, no espírito colaborativo com a Administração do TJSE e visando a proteção e prevenção de toda a sociedade.

Atenciosamente,
Roberto Alcântara


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